sábado, 27 de fevereiro de 2016

Possibilidades de Bullying

Em tempos de polarizações hostis fomentadas por redes sociais e disseminadas na prática do convívio diário, sem dúvida alguma, pode-se afirmar que a lei nº 13.185, que entrou em vigor em 6 de novembro de 2015, chegou em momento oportuno para que façamos uma reflexão sobre o papel da educação e dos nossos exemplos de cidadãos na formação de indivíduos autônomos, educados e, principalmente, republicanos. Sobretudo porque o bullying é, definitivamente, exemplo de incivilidade e ausência de empatia e de tolerância.
Os incisos VII e VIII do artigo 4o da referida propõem a educação que visa ao convívio tolerante em sociedade, e chama a atenção de educadores (nisso incluo os pais) para uma vida cívica de paz na formação dos jovens . "VII - promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua; VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil".
A lei determina que sejam criadas, pelas instituições educadoras, práticas preventivas favoráveis às relações saudáveis entre os jovens, que identifiquem e diagnostiquem agressões sistemáticas, exigindo responsabilização na omissão em caso de bullying, o que, de fato, é justo. Solicita também que essas instituições reavaliem seus projetos pedagógicos e busquem, nessa reavaliação, contemplar medidas socioeducativas que promovam o bem-estar das crianças e dos adolescentes na sociedade.
A lei fará bem a instituições que raramente incorporam em seus planejamentos diários ou em sua "filosofia pedagógica" ações realmente civilizadoras que visem à prevenção de bullying. 

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