Os valores do FGTS
pertencem exclusivamente aos empregados que, em situações específicas, podem
dispor do total depositado em seus nomes. A movimentação da conta vinculada do
FGTS pelo trabalhador pode ocorrer conforme as seguintes hipóteses de saque.
Veja, a seguir,
quando o saque do FGTS é permitido:
1) Na
demissão sem justa causa;
2) No
término do contrato por prazo determinado;
3) Na
rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
4) Na
decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art.
37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o
direito ao salário;
5) Na
rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
6) Na
rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
7) Na
aposentadoria;
8) No caso de
necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado
por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do
trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública
for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
9) Na
suspensão do Trabalho Avulso;
10) No falecimento
do trabalhador;
11) Quando o
titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
12) Quando o
trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
13) Quando o
trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer;
14) Quando o
trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença
grave;
15) Quando a
conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha
ocorrido até 13/07/90;
16) Quando o
trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo
afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso,
ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
17) Para
aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento
de parte das prestações de financiamento habitacional.
Fonte: Caixa Econômica Federal

Nenhum comentário:
Postar um comentário